Vá para o conteúdo
tuvalumtuvalum
Padrões de trânsito obrigatórios para ciclistas (e as multas mais comuns)

Padrões de trânsito obrigatórios para ciclistas (e as multas mais comuns)

Ciclistas e pedestres são os usuários mais vulneráveis ​​se falarmos sobre tráfego. Mas essa vulnerabilidade não deve servir de desculpa para ter um favor a favor quando se trata de circular pelas ruas ou estradas. O coletivo de ciclismo possui sua própria seção de padrões nos regulamentos de circulação. Além disso, os regulamentos de mobilidade de cada cidade introduzem regras ou exceções específicas para suas ruas que é importante conhecer. Aqui, destacamos dez deles que, referindo -se a situações muito comuns, parecemos os mais importantes. Todos eles são obrigatórios para o ciclista, não apenas para cumprir os regulamentos, mas para circular com segurança e não causar danos ao restante dos usuários da estrada. Além disso, sua violação é manipulada com multas, que também detalhamos.

Padrões de circulação para ciclistas na cidade

Ciclistas por bicicleta Se você costuma se mover com sua bicicleta na cidade, atenção especial deve ser dada em cruzamentos, semáforos e travessias de pedestres. Estes são alguns dos padrões básicos:

1. Proibido para ir na calçada

Colocamos isso como o primeiro padrão de tráfego básico para os ciclistas da cidade, porque é uma das mais simples e sistematicamente viola a maioria das populações. Como regra geral, o ciclista deve se mover ao longo da margem direita da estrada, nunca na calçada, a menos que os regulamentos municipais de mobilidade permitam, o que só acontece em suposições muito específicas. Madri, por exemplo, deixa apenas os ciclistas a rolar na calçada, se for como uma continuação de um itinerário de ciclismo. Ou seja, se a pista de bicicleta for cortada em uma determinada seção e se vincular à próxima, você precisará continuar circulando na calçada. Enquanto isso, em Barcelona, ​​é permitido circular pelas áreas de pedestres, desde que não haja pista de bicicleta com sinalização e a velocidade é adaptada à dos pedestres. Nos dois casos, se houver muita densidade de pedestres, o ciclista deve sair da bicicleta e se mover a pé empurrando o veículo. Outras cidades que permitem aos ciclistas nas calçadas, em condições semelhantes, são Sevilha ou Málaga. A quantidade da multa dirigindo em uma bicicleta na calçada fora desses casos é de aproximadamente € 200 (dependendo dos regulamentos municipais).

2. Se houver ciclovias, é obrigatório usá -lo

É claro que o ciclista deve se mover ao longo da margem direita da estrada, bem como o motorista de um carro ou uma motocicleta. Mas se houver uma pista de bicicleta como tal, com o sinal de estrada obrigatório para os ciclos (fundo redondo e azul), é uma circular imperativa por ele. É isso que o artigo 36 da regulamentação geral do veículo indica. No entanto, e no caso das calçadas, existem cidades que estabelecem exceções em seus regulamentos, permitindo que o ciclista escolha a estrada ou a pista de bicicleta. Neste ponto, é importante se informar sobre as ordenanças municipais. Multa: 200 €.

3. Atravesse um passo de zebra, sempre a pé

Esta regra, juntamente com a de circular na calçada, é a que é mais violada, devido à ignorância, preguiça ou para ambos. Se você vai atravessar um passo para pedestres com sua bicicleta, deve sair dela e atravessá -lo a pé. Esta é a regra geral, mas há exceções coletadas em algumas das ordenanças de mobilidade das principais cidades espanholas. Em Valência, por exemplo, é permitido cruzar as passagens de zebra montadas em bicicleta, desde que a velocidade seja reduzida e os pedestres não sejam prejudicados. A mesma exceção à norma em Sevilha se o ciclista respeitar um medidor de separação com os pedestres ou pedestres. Multa: 200 €.

4. Sinalize todas as voltas

Nas ruas duplas do caminho ao girar, o significado que faremos com o braço deve ser indicado. Se você virar à esquerda, precisará seguir a mediana (ou a borda esquerda, se for única) e notificar o restante dos usuários das intenções de girar, evitando invadir a pista oposta. Para torcer à direita, você precisa aderir o máximo possível na margem direita e fazer a indicação. A sanção por não sinalizar a manobra é igual a não ativar o intermitente no caso de dirigir de carro ou motocicleta. Multa: 200 €

5. Prioridade do ciclista em cruzamentos e rotatórias

Como regra geral, o ciclista tem uma prioridade de passagem para um veículo a motor em uma encruzilhada. No caso de rolar em um grupo, isso será entendido como um único veículo. Isso significa que em uma rotatória a prioridade da passagem é o primeiro ciclista do grupo. Se entrar diante de outro veículo na rotatória, todo o grupo terá uma prioridade, embora todos os seus membros ainda não tenham entrado nele. Finalmente, e muito importante para a circulação da cidade, os ciclistas não devem exceder a velocidade máxima indicada na estrada, bem como o restante dos usuários de veículos a motor.

Padrões de circulação para ciclistas de estrada

Na estrada, além dos regulamentos gerais já mencionados acima, são adicionadas regras de circulação específicas, incluindo o seguinte:

6. Circular através do ombro

Caso não haja pista de bicicleta ao lado da estrada, o ciclista deve sempre circular pela mão direita da estrada. Mas se tiver uma largura insuficiente ou estiver em más condições, poderá ser introduzido na faixa direita e rolar o máximo possível para a linha de margem direita. Nesse sentido, ao fazer uma descida com curvas, o ciclista pode usar parte da pista direita para descer e executar as manobras de curva necessárias, exceto se for uma estrada. A sanção por violar esse padrão é igual a pular o preceito de que todo veículo deve circular pela faixa localizada mais à direita. Multa: 200 €.

7. Pode ser divulgado pela rodovia, mas não na rodovia

Os ciclistas podem circular nas rodovias, desde que tenham mais de 14 anos, o que é feito exclusivamente para o ombro direito e não há sinal que o impeça. Nas rodovias, projetadas exclusivamente para a circulação de veículos a motor e geralmente com controle de acesso, as bicicletas não poderão entrar. Multa: 200 €.
A multa por fazer de você um Selfie Como o celular enquanto você pedala na estrada é de 200 euros.

8. Circulação em paralelo: apenas dois por linha

Ao rolar em um grupo ou pelo pelotão, isso pode ser feito em paralelo, mas desde que a largura da linha não exceda as duas pessoas. Eles sempre terão que fazê -lo no ombro ou apertados fora da estrada, se não existir ou tiver uma largura insuficiente. No entanto, existem excepções a esta regra. Não pode ser divulgado em paralelo em seções com pouca visibilidade, como curvas, alterações de aterramento ou em condições adversas, como dias de nevoeiro. Multa: 100 €.

9. capacete obrigatório

Enquanto na cidade, não é obrigatório que eles tenham sido colocados por mais de 16 anos (embora o DGT recomende seu uso) na estrada seja obrigatório. Deve ser aprovado e não carregá -lo é uma falha séria. Dizer que a principal função do capacete não é evitar uma multa, mas salvar sua vida em caso de acidente. Multa: 200 €.

10. proibido de usar o celular

Como nos veículos a motor, se você for de bicicleta, é proibido usar o telefone celular ou usar fones de ouvido. Fazer isso pode impedir o gerenciamento de bicicletas, gerar distrações ou não ouvir sinais acústicos de outros veículos. É uma ofensa grave dentro dos regulamentos de circulação. O selfies Montando uma bicicleta melhor para fazê -los em pé ou quando a rota termina. Multa: 200 €.
Os limites do álcool no sangue são os mesmos do restante dos motoristas (0,25 mg/L) e as finas variam entre 500 e € 1.000

Outros padrões de circulação para ciclistas

Além dessas regras básicas, os ciclistas também são obrigados a trazer a luz dianteira e traseira à noite ou em condições de baixa visibilidade. Se eles circulam por estrada, devem usar um colete reflexivo homologado. Não fazendo isso, você pode transportar multas de até € 100. Por outro lado, bicicletas, como qualquer outro veículo, não podem ser conduzidas em um estado de embriaguez ou sob os efeitos dos medicamentos. Os ciclistas devem ser submetidos a testes de detecção se os agentes o ordenarem. Os limites do álcool no sangue são os mesmos do restante dos motoristas (0,25 mg/L) e as multas variam entre 500 e 1.000 euros, dependendo da quantidade de álcool detectada ou se for oferecida. A única diferença é que não há eliminação de pontos de cartas de condução.
Carrinho 0

Seu carrinho está vazio.

Comece a comprar