NORMAS TÉCNICAS E REGULAMENTOS SOBRE BICICLETAS NA UNIÃO EUROPEIA

Última revisão: dezembro de 2022

REGULAMENTOS DE REGULOS EUROPEIANOS BICYCLES

A União Europeia possui um conjunto de regulamentos técnicos e diretivos que regulam a venda de bicicletas em seus países membros. Esses regulamentos buscam garantir a qualidade e a segurança desses veículos, além de proteger o consumidor e promover a sustentabilidade em seu uso.

Um dos principais regulamentos é a diretiva de segurança de bicicletas, que estabelece os requisitos técnicos que as bicicletas devem atender antes de serem comercializadas no mercado. Esses requisitos incluem a resistência e estabilidade da estrutura, o funcionamento correto dos freios e a visibilidade dos elementos reflexivos, bem como a aprovação de cada um dos componentes.

No Tuvalum, levamos nosso processo de certificação muito a sério. É por isso que garantimos que as bicicletas que recondicionamos cumprem os mesmos processos e regulamentos técnicos que a União Europeia exige novos fabricantes de bicicletas.

Diretiva de Segurança do Produto Geral (GPSD, 2011/95/EC)
A Diretiva Geral de Segurança de Produtos (GPSD, 2011/95/CE) é uma regulamentação da União Europeia que visa garantir a segurança dos produtos vendidos nos países membros da UE. Esta diretiva estabelece uma estrutura legal e uma série de requisitos técnicos que devem atender aos produtos para garantir sua segurança em seu uso, manipulação e eliminação.

O GPSD estabelece a responsabilidade dos fabricantes e distribuidores para garantir que suas bicicletas atendam a esses requisitos de segurança.

No caso de não cumprir os requisitos, os fabricantes e distribuidores podem ser sancionados e suas bicicletas retiradas do mercado. O GPSD também estabelece a obrigação de monitorar e notificar as bicicletas defeituosas ou perigosas, bem como a obrigação de se retirar do mercado aquelas bicicletas que não atendem aos requisitos de segurança.

Na ISO 4210 nos requisitos de segurança de bicicletas
A ISO 4210 é um padrão técnico preparado pelo Comitê Técnico ISO/TC 149 que estabelece os requisitos mínimos de segurança que as bicicletas devem atender antes de serem colocadas no mercado. Este regulamento faz parte da diretiva de segurança da bicicleta da União Europeia. É um conjunto de requisitos técnicos que devem atender a bicicletas, incluindo a resistência e estabilidade da estrutura, o funcionamento adequado dos freios e a visibilidade dos elementos reflexivos. Este regulamento Tamibén inclui requisitos como resistência a impactos e desgaste.

Esta diretiva consiste em 9 seções. O primeiro deles especifica a definição das diferentes categorias de bicicletas, dependendo de seu uso. A segunda seção refere -se aos requisitos de segurança para bicicletas da cidade, trekking, infantil, estrada e montanha. Seções 3 a 9 Especifique quais fabricantes de metodologia devem seguir para testar a segurança dos diferentes sistemas que compõem a bicicleta.

Especificamente, esse padrão se concentra nos sistemas de frenagem (ISO 4210-4), na direção e no guidão (ISO 4210-5), na estrutura e no garfo (ISO 4210-6), as rodas (ISO 4210-7), os pedais e os pedais e os pedais e os pedais e os pedais e os pedais e os pedais e os pedais e os pedais e os pedais e os pedais e Sistema de transmissão (ISO 4210-8) e as poltronas e BER STIOPS (ISO 4210-9).

Diretiva 168/2013 em bicicletas elétricas
Esse regulamento harmoniza todos os requisitos técnicos que devem atender às bicicletas elétricas que são comercializadas na União Europeia em questões de segurança (3/2014), componentes (Regulamento 44/2014) e impacto ambiental (Regulamento 134/2014).

Em princípio, todas as bicicletas com um mecanismo de assistência elétrica estão sujeitas a homologação, conforme estabelecido no Regulamento 168/2013, os três regulamentos técnicos complementares e a regulamentação de implementação administrativa.

Para homologação, o Regulamento 168/2013 classifica os veículos elétricos em quartas categorias diferentes, dependendo do limite de velocidade, limite de potência e número da roda (aqui os triciclos estão incluídos). A principal novidade é a criação da categoria L1E-A, que harmoniza a regulação técnica de bicicletas elétricas, tanto Pedelecs quanto e-bikes, com um limite de velocidade de 25 km/h e um limite de potência maior que 250W com um máximo de 1kW .

Este regulamento ocorre através dos padrões em 15194, em 14764, ISO 4210, em 50604.

O ponto 4.2.4 do padrão em 15194 em baterias elétricas coleta que os carregadores de bateria integrados e externos de bicicletas eletrônicas com limitação de 25 km/h e 250W devem ser testadas de acordo com uma série de requisitos técnicos regulamentados.

Portanto, os fabricantes que desejam cumprir o padrão em 15194 precisam fornecer suas bicicletas elétricas com carregadores que cumpram essa diretiva, fornecendo a documentação técnica necessária e realizando um procedimento de avaliação conforme descrito no Anexo III da Diretiva.

No produto, você deve mencionar um tipo, lote ou número de série e indicar seus dados de contato. O carregador deve ser acompanhado por instruções e informações de segurança no idioma do consumidor. Se o seu produto estiver em conformidade com a diretiva, você deverá aplicar a marcação CE.

Diretiva 2006/66/CE em baterias elétricas
A União Europeia lançou legislação para garantir a coleta e reciclagem de baterias e veículos. A Diretiva 2006/66/CE nas baterias é aplicada a todas as bicicletas elétricas e visa garantir a segurança do uso de baterias que fazem parte do sistema de assistência elétrica da bicicleta eletrônica.

Esta diretiva também regula a coleta, reciclagem, tratamento e eliminação de baterias elétricas na Europa, elas eliminam incorretamente.

Também é proibida a comercialização da maioria das baterias e acumuladores com um certo teor de mercúrio ou cádmio. A diretiva se aplica a todas as baterias e, portanto, também inclui baterias de íon de lítio (íons de lítio) que geralmente são usadas em bicicletas elétricas. Estes são classificados como "baterias industriais" e não podem ser incinerados ou eliminados em aterros sanitários.

Abaixo estão algumas das medidas específicas se aplicam às baterias industriais descritas no parágrafo anterior:

- Biciciclas elétricas com baterias cujos fabricantes não estão registrados no Registro Nacional de todos os Estados -Membros em que essas baterias são comercializadas não são comercializadas. Se, por exemplo, o fabricante de baterias de uma bicicleta elétrica ou o fabricante de bicicletas elétricas ou seu representante não for registrado em todo o país, o distribuidor será considerado o produtor de baterias e será considerado responsável pela coleta, tratamento e reciclagem de resíduos.

- As baterias industriais devem ser facilmente removíveis das bicicletas elétricas. Se a bateria estiver integrada à bicicleta, ela deverá ser acompanhada de instruções que indiquem como elas podem ser removidas com segurança e quem é a pessoa mais indicada a fazê -lo.

- As baterias devem ser rotuladas com um recipiente com cruzamento e
Símbolos químicos que indicam o teor de metais pesados ​​da bateria.

- Todas as baterias industriais coletadas devem ser recicladas. As baterias de bicicleta elétrica não podem ser depositadas em aterros ou incineres.